É necessário registrar nome artístico? Ivete Sangalo ® (cantora, compositora, atriz), Jovem Dionísio ® (banda musical) e Jô Soares ® (escritor, ator, humorista, apresentador, músico) são nomes artísticos registrados e protegidos no Brasil. Assim como estes artistas, você também pode proteger seu nome.
A Lei do Direito Autoral (LDA) não protege o nome artístico, conforme trecho do artigo abaixo.
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VI – os nomes e títulos isolados;”
Então, para conseguir o direito legal sob seu nome artístico, é necessário registrar. O órgão responsável pelo registro é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Entenda abaixo como registrar nome artístico e de que maneira a lei o protege.
O que é um Nome Artístico Legalmente?
É como você é conhecido pelo público, em outras palavras, é sua marca. No decorrer da sua carreira, sua marca carregará toda sua reputação e estilo pessoal.
Você é uma marca e ter seu nome profissional copiado ou até ser impedido de utilizá-lo, pode impactar muito seu sucesso. Por isso, confira abaixo se vale a pena registrar nome artístico.
O Registro de Nome Artístico é Obrigatório?
O registro de nome artístico não é obrigatório. No entanto, se você possui uma carreira profissional, seja como músico, escritor ou apresentador, faz parte da sua missão ter um nome de sucesso. Você pode ter ou não ter direito legal sob seu nome artístico.
A carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) não é um requisito para registrar seu nome artístico.
Vantagens de Registrar Nome Artístico
O poder da marca registrada é garantir que seus anos de investimento na sua carreira estejam seguros com um nome que é seu. Sempre que seu público ouvir o seu nome artístico, vão associar ao seu estilo e personalidade, ou seja, a sua marca. Por isso, faz todo sentido buscar uma proteção legal para seu nome. Confira baixo as principais vantagens.
Credibilidade Profissional
Uma marca registrada traz maior segurança para o profissional, assim como para seus parceiros. Sua apresentação como artista se torna mais profissional quando se utiliza um nome registrado 100% seu, sem possibilidade de gerar problemas em publicidades.
Proteção contra Cópias e Imitações
Ninguém poderá utilizar o seu nome como marca, tornando você único em todo o Brasil. Cópias e imitações estarão suscetíveis a multas por uso indevido de marca e prejuízo a sua imagem/reputação. O registro também possibilita a regulação do uso da sua marca em produtos ou eventos, como por exemplo, seu nome em camisas, bonés, bolsas, garrafas…
Direito de Exclusividade
O direito de exclusividade é o principal benefício de registrar o nome artístico. Hoje nenhuma outra banda pode ser reconhecida por Jovem Dionísio ou nome similar. Assim como nenhuma outra cantora pode utilizar o nome Ivete Sangalo como propaganda para sua apresentação. Esses nomes artísticos são únicos e protegidos por lei em todo Brasil. Entenda melhor com o exemplo real abaixo.
Caso de Cópia do Nome Artístico "A Patroa"
A Daisy Soares iniciou o pedido de registro do seu nome artístico A Patroa ® em 2014 e a marca foi concedida em 2017. Em 2020 o trio de Marília Mendonça junto com Mayara e Mariasa começaram a utilizar o nome As Patroas.
Apesar do nome estar no plural, a proteção da marca vai muito além da escrita exata, a marca também é protegida por sua ideologia e por sua similaridade fonética. Nesse caso, é inegável a semelhança entre as marcas e diante deste uso indevido a Daisy Soares solicitou que o grupo parasse de utilizar sua marca, visto que é seu direito conquistado e ela já investiu muito em seu nome.
As patroas continuou sendo utilizada pelo trio até que a situação chegou ao setor jurídico, em que foi aplicada uma multa de R$ 100.000,00 por uso indevido de marca.
Esta situação nos mostra que sem o registro de marca, a cantora Daisy não teria poder algum para resolver o problema. Ela é uma artista pequena quando comparada ao trio que na época faturava mais de 10 milhões por mês. O importante é que a lei de proteção de marcas é válida para todos e o registro é a única forma de proteger o nome artístico.
Quanto Custa Registrar o Nome Artístico
Para registrar seu nome artístico, é preciso pagar 2 taxas principais, uma para iniciar o processo de registro e outra somente quando a marca for aprovada:
- (389)Taxa de abertura do pedido de registro– Valores com desconto: R$142,00;
- (372) Taxa de concessão da marca (primeiro decênio) – Valor com desconto: R$298,00.
* Os valores acima são para pessoa física e empresas MEI, ME e EPP. Estes possuem direito a 60% de desconto nas taxas do registro de marca.
As duas taxas acima são obrigatórias, necessárias para registrar qualquer marca. É possível que no decorrer do processo outras taxas sejam necessárias. Confira todas as taxas para registrar sua marca. Confira abaixo o passo a passo de como registrar nome artístico.
Como Registrar o Nome Artístico
Antes de iniciar o pedido de registro de marca, é importante fazer uma boa consulta de marca para entender se existe um nome similar ao seu já registrado. Confira nosso passo a passo para descobrir se sua marca é registrada. Sabendo que sua marca não está registrada, pode seguir para o pedido de registro.
1. Tipo de Pedido de Registro de Marca
Existem 2 opções de pedido de registro do INPI: com especificação pré aprovada ou com especificação de livre preenchimento. Recomendamos a primeira opção (especificação pré aprovada), pois tornará o registro mais simples, já contendo opções como “Cantor(a)” ou “Apresentação de canto”.
No Brasil, temos 3 principais tipos de marcas, no caso de nome artístico, recomendamos registrar como marca nominativa. Também é possível que para sua carreira seja importante a sua marca na forma de imagem (figurativa) ou estilizada (mista). Nesse caso, seria necessário o registro de mais de um tipo de marca, além da nominativa, mesmo que se refiram a um mesmo artista.
2. Cadastro no INPI e Emissão da GRU
Agora é necessário se cadastrar no site do INPI e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) conforme o tipo de registro de marca escolhido. Após o pagamento da GRU recomendamos recolher o comprovante de pagamento para anexar ao processo.
Para abrir o pedido de registro, somente após o pagamento da GRU, você utilizará o sistema e-Marcas do INPI. Faça seu login e insira o n° da GRU paga. Por segurança, aguarde 1 dia após o pagamento da GRU para realizar a próxima etapa.
3. Formulário do Pedido de Registro de Marca
Suas informações serão carregadas conforme o seu cadastro na etapa anterior. Preencha os campos com as informações do seu nome artístico (marca). Nesta etapa, o mais importante é utilizar a classe e as especificações corretas. Ambas as informações você pode consultar no portal do INPI.
Após conferir todas as informações inseridas, siga para a próxima etapa e protocole o pedido de registro de marca. Anote o n° de processo para futuras consultas e salve o pdf em um local seguro.
4. Acompanhando seu Pedido de Registro
A abertura do processo não garante a concessão do seu nome artístico. Para favorecer a chance de sucesso do seu pedido, é essencial acompanhar o pedido até o fim. Todo o processo costuma levar cerca de 10 meses, é importante conferir as atualizações semanalmente, pois podem ocorrer as seguintes situações no seu processo:
Exigências do INPI como comprovação de que exerce as atividades que constam nas especificações ou a solicitação de um documento necessário para o registro;
A oposição é a argumentação de um terceiro (uma pessoa ou empresa) para o INPI, explicando o porquê sua marca não deveria ser concedida. Normalmente, são feitas por proprietários de marcas similares, como no exemplo das patroas. Toda oposição dá direito a uma resposta, então é possível se posicionar diante destes argumentos;
Indeferimento ou rejeição do pedido de registro pelo INPI dá direito a uma única réplica. Então, mesmo com uma primeira negativa, ainda é possível conseguir o registro da sua marca.
Todos esses fatores podem fazer com que sua marca leve mais tempo para ser registrada, assim como o tempo que você levará para dar um retorno. Por isso é crucial o acompanhamento semanal do seu processo.
Caso surjam estas dificuldades no seu pedido de registro, recomendamos que contate um especialista em marcas de sua confiança, pois pode fazer toda a diferença entre conseguir sua marca ou ter seu pedido negado.
5. Concessão do seu Nome Artístico
Após o exame de mérito do INPI, a marca poderá ser concedida, permitindo assim o pagamento do 1° decênio. Com o pagamento, será emitido o certificado de registro de marca, te dando o direito de exclusividade sobre seu nome artístico em todo território nacional. Essa taxa é relativa aos primeiros dez anos de validade da marca. A marca pode ser renovada por indeterminadas vezes, ou seja, contando que a taxa de renovação seja paga no prazo, a marca pode ser eterna.
Registrar Nome Artístico com Segurança
Agora você já sabe como registrar nome artístico! Considere aumentar as chances de sucesso do seu registro com um especialista em marcas. Além de acompanhar seu processo, ele irá garantir que seu pedido foi feito corretamente.
A Fortano vai cuidar de toda a burocracia para que você se concentre na sua carreira. Tenha uma marca profissional registrada por craques especializados em marcas. Entre em contato conosco através do nosso botão de whatsapp ou confira nosso processo de registro de marca.