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Contrato de Confidencialidade: O que é e Tipos

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Contrato de Confidencialidade

Em muitas empresas, a existência de um contrato de confidencialidade é essencial para prevenir o compartilhamento de informações sensíveis e sigilosas. Essas informações podem incluir segredos industriais, planos de negócios, propriedades intelectuais, projetos em andamento, entre outros.

Essa modalidade de contrato de sigilo e confidencialidade é muito conveniente para estabelecer o compromisso com funcionários, prestadores de serviço e parceiros de negócio.


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O que é um Contrato de Confidencialidade

O contrato de confidencialidade, também conhecido como acordo de sigilo ou NDA (non-disclosure agreement), é uma ferramenta que promove a proteção jurídica de informações sigilosas. O objetivo é impedir que informações confidenciais sejam divulgadas a terceiros sem autorização prévia.

Risco do Vazamento de Informações

No mercado atual, ser o primeiro a oferecer um produto ou serviço garante uma grande vantagem competitiva diante dos concorrentes, por isso o sigilo é tratado como prioridade por diversas empresas. Quem chega primeiro é lembrado.

Outro ponto importante é que o vazamento de informações sobre um novo produto pode impedir a concessão de sua patente. A carta patente garante o direito de exclusividade de venda, compra e utilização pelo titular, e um de seus requisitos é que a invenção não tenha sido reproduzida antes do pedido de patente.

Se outra empresa conseguir reproduzir e expor ao público um produto que estava sendo desenvolvido em segredo, é muito provável que essa invenção não seja mais patenteável.

O contrato de confidencialidade ajuda a estabelecer uma relação de confiança entre as partes envolvidas, pois ambas as partes se comprometem em proteger as informações compartilhadas. Confira abaixo situações em que ter esse tipo de contrato se torna relevante.

Quando é Indicado um Contrato de Confidencialidade

Um contrato de confidencialidade é muito útil em casos de litígio, pois poderá ser usado como prova em tribunal para evidenciar que uma das partes não cumpriu com suas obrigações em relação à confidencialidade das informações.

Todo contrato com funcionário deve incluir cláusulas contemplando a proteção dos dados de clientes e parceiros. No entanto, é necessário um cuidado maior quando este funcionário atua, por exemplo, no setor de P&D e está envolvido com novos lançamentos.

Para empresas que desenvolvem produtos e serviços inovadores é essencial poder contar com a força jurídica de um contrato de confidencialidade em casos de compartilhamento indesejado de informações. Isso facilitará a responsabilização dos culpados e envolvidos.

Tipos de Contrato de Confidencialidade

O risco de compartilhamento indesejado provém dos principais pontos de contato com informações sigilosas da empresa. Confira abaixo como se resguardar dos principais pontos de contato da maioria das empresas.

Contrato de Confidencialidade para Funcionários

A CLT e a repressão à concorrência desleal preveem proteção para o empregador em uma série de situações. O funcionário não pode:

  • Atuar por conta própria como concorrente da atividade afim do empregador;
  • Violar segredos da empresa;
  • Obter vantagem, sem autorização, de informações ou contatos provenientes do contrato de trabalho.

Perceba que essas leis já trazem uma proteção moderada ao empregador, no entanto, é possível adicionar mais condições a serem seguidas, aperfeiçoando o cuidado dos funcionários com as informações da empresa.

Condições adicionais como a prevenção do funcionário atuar em uma empresa do mesmo ramo, mesmo após a rescisão; impedir o compartilhamento de informações não consideradas sensíveis por estas leis.

O contrato de confidencialidade para funcionários é especialmente necessário para setores que lidam diretamente com segredos industriais e estratégias de mercado como o de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Os altos cargos de gestão como a gerência e diretoria também merecem um cuidado a mais com o sigilo das informações.

Contrato de Confidencialidade e Sigilo Empresarial

É importante ter parceiros de confiança, porém se você sente que a outra parte possui acesso a muitas informações sigilosas. Então, o melhor a se fazer é formalizar o compromisso de confidencialidade através de um contrato.

Uma situação comum é a busca por investidores em determinado projeto. Por sua vez, antes de realizar um aporte, o investidor busca conhecer o produto e a estratégia. Essas informações são altamente confidenciais e, uma vez compartilhadas, poderiam ser reproduzidas em outra iniciativa.

O contrato de confidencialidade e sigilo empresarial atua justamente na prevenção desse tipo de possibilidade. Esse instrumento pode requerer do investidor que não participe de projetos concorrentes por determinado período, além de determinar que as informações apresentadas não poderão ser divulgadas ou utilizadas.

Contrato de Confidencialidade para Prestador de Serviços

Em diversas etapas de um negócio será necessário obter  ajuda profissional de um especialista em determinada área para executar determinados serviços, como por exemplo, o desenvolvimento de software, obter um parecer jurídico, ou até uma consultoria para otimizar o processo de produção.

Para estes casos é indispensável cláusulas de proteção de informações ou um contrato de confidencialidade para prestador de serviços. Essas empresas operam em diversos setores e, caso você deseje obter exclusividade na prestação do serviço, o valor do contrato será muito maior.

A solução para este problema é estabelecer condições de não divulgação de marcas ou nome empresarial da contratante; prever sigilo para estratégias utilizadas na prestação do serviço; não permitir exploração dos resultados obtidos com a execução do contrato.

Quebra de Contrato

Diante de todas as condições apresentadas nas seções acima, temos que prever a penalidade por quebra ou rescisão de contrato. Existem 3 principais formas de indenizar a parte lesada por violação do sigilo de informações:

  • Ressarcimento com base nos lucros obtidos em razão da vantagem obtida;
  • Reparação dos prejuízos causados à parte lesada;
  • Restituição de um valor fixo como multa.

Recomendamos que o seu contrato de confidencialidade preveja essas 3 situações e que a indenização seja calculada com base na condição de maior dano à vítima, ou seja, caberá a maior multa. O total da indenização dependerá das evidências apresentadas para comprovação desses valores.

Por isso, é indispensável que o contrato seja redigido por um especialista na área, capaz de mensurar bem essas variáveis e estabelecer condições claras para que, na ocorrência de um problema, o contrato tenha validade jurídica.

Proteção de Propriedade Intelectual

Grande parte das produções intelectuais da sua empresa são um tipo de propriedade intelectual que pode ser protegida como um ativo/propriedade da sua empresa. Softwares, marcas, invenções, designs de produtos são registráveis assim que o projeto for concluído; porém, durante seu desenvolvimento, estão em seu momento mais frágil.

Uma das possibilidades de proteção contra o compartilhamento de informações sigilosas é o contrato de confidencialidade, mas outro ponto forte de proteção é a cultura empresarial. Treinamentos que atuam na conscientização evitam muito mais problemas antes mesmo de surgirem.

A Fortano atua diretamente tanto com o registro de ativos, como na prevenção do vazamento de informações. Se a sua empresa desenvolve novas tecnologias, você precisa decidir se o sigilo dessas informações é uma prioridade para o seu negócio.

Entre em contato conosco através do botão de whatsapp para que um de nossos especialistas possa lhe assessorar sobre o seu caso específico, sem nenhum compromisso. Assim que entendermos o modelo de atuação do seu negócio, iremos lhe orientar com as melhores práticas de proteção do mercado.

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