Confira como registrar uma música 100% online, garantindo que você esteja protegido contra cópias e imitações. O registro da sua obra musical também permite a regulação de uso de suas criações, possibilitando o recebimento de royalties, profissionalizando seu negócio.
Todas as músicas são protegidas pela Lei do Direito Autoral (LDA), que, além de músicas, também protege outros tipos de obras. O registro pode ser protocolado na Biblioteca Nacional. Vamos te esclarecer alguns pontos importantes sobre a proteção do direito autoral e te mostrar o passo a passo para registrar sua música.
Preciso Registrar minha Música?
A lei protege toda e qualquer música, mesmo que não esteja registrada. Conforme consta no Art. 18 da LDA: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”.
Se não é obrigatório, vale a pena registrar?
Para ser reconhecido como autor de uma música, é crucial que seja possível provar a autoria sobre a obra, ou seja, quem foi o criador. Para isso, é importante ter um documento com validade jurídica e que contenha data. O registro traz justamente esses dois benefícios, por isso é a maneira mais confiável de provar a autoria sobre uma música, mesmo não sendo obrigatório.
Etapas de Como Registrar uma Música
Hoje o processo pode ser feito 100% online no site da Biblioteca Nacional. É previsto que o processo leve em torno de 90 dias. Então, acompanhe nosso passo a passo de como registrar uma música para acertar de primeira.
1. Preparação da Documentação para o Registro
Para que a proteção da sua música esteja completa, é necessário proteger tanto a melodia quanto a letra musical. No momento do registro, tenha os documentos prontos em um único PDF.
Partitura
O principal documento para o registro da sua música é a partitura. Sua melodia estará protegida conforme sua partitura. Caso você não tenha uma partitura ou não saiba como fazer, contrate um profissional para realizar este serviço.
Letra da Música
Se a sua música possuir uma participação vocal, também é importante registrar a letra.
RG e CPF
Para o primeiro registro de obras na Biblioteca Nacional, é necessário anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
2. Formulário de Registro de Direito Autoral
Inicie o registro da sua música através da plataforma do gov.br. Faça o login e inicie o preenchimento do formulário.
Em tipo de solicitação, selecione registro de obra ou averbação e clique em seguir.
Novos campos irão surgir em seu formulário, comece com o tipo de solicitação e selecione requerimento para registro. Como título da obra registre o nome da sua música. Em gênero da obra, escolha música se houver a presença tanto da partitura quanto da letra; ou selecione letra de música se o registro for somente de uma letra musical. Marque a obra como inédita.
Adicione as informações do requerente da obra, identificando-se como autor. Se a música foi elaborada por mais de uma pessoa, adicione as informações do segundo requerente também como autor. Defina se sua obra é uma adaptação ou tradução, caso a criação seja 100% de sua autoria marque a opção não se aplica e anexe o PDF contendo a letra e a partitura.
Preencha as demais informações e clique em realizar pagamento.
3. Certificado de Registro
Após o pagamento da GRU o seu pedido de registro será analisado pela Biblioteca Nacional. Se toda a documentação enviada estiver ok, sua música será registrada e você receberá o certificado de registro.
Quanto Custa para Registrar uma Música?
Registro simples
Pessoa Física R$20,00
Pessoa Jurídica, Pessoa física com Procurador e/ou Cessão de Direitos R$40,00
Registro na Escola de Música da UFRJ
Outra opção de como registrar uma música é através da Escola de Música da UFRJ. O serviço não é mais realizado presencialmente, restando apenas o envio do formulário e documentos através de carta registrada.
O registro de ambas as instituições possuem igual teor jurídico para sua música. Então, visto que a modalidade online é mais cômoda, recomendamos o registro na Biblioteca Nacional.
Adaptações ou Traduções
O mesmo procedimento de como registrar uma música é válido também para adaptações musicais e traduções. A única diferença é informar isto no formulário de registro e apresentar o requerente como adaptador ou tradutor.
Lembrando que estes elementos são protegidos pelos direitos conexos, pois estão ligados ao direito de autor de um terceiro. Você pode entender mais sobre essas diferenças em nosso artigo sobre categorias da propriedade intelectual, indo até a seção de direito autoral.
Registro de Nome Artístico
Já que você está registrando suas músicas e profissionalizando seu negócio, lembramos que é igualmente importante o registro do seu nome artístico. Todos esses elementos fazem parte da sua marca pessoal e, diferente das suas músicas, seu nome artístico só estará protegido com o registro.