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Qual a Diferença entre Marca e Patente?

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Qual a diferença entre marca e patente?

Com certeza você já ouviu falar do registro de marcas e patentes em algum momento. Agora, qual a diferença entre marca e patente? Pouca gente sabe, mas não existe nenhuma relação entre o registro de marca e uma carta patente. Você pode até ter escutado o termo patentear marca, porém, juridicamente, ele é um erro e não faz sentido.

Dentro da Propriedade Industrial temos 4 categorias: marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica. Esses 4 elementos são regidos pela Lei da Propriedade Industrial (LPI). Cada um deles protege um tipo de bem imaterial (ativo intangível) diferente.

Para registrarmos qualquer objeto da propriedade industrial é necessário seguir o procedimento definido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão recebe os pedidos de registro e realiza avaliações para garantir que todos os registros concedidos pelo governo estejam em conformidade com as normas e leis vigentes.

Nesse artigo, abordaremos a diferença entre marca e patente com exemplos reais, leis e referências de custos.

Diferença entre Marca e Patente

Marca

Marca Apple em Celular

A marca é um sinal distintivo com objetivo de diferenciar os produtos e serviços disponíveis no mercado. Como você sabia que o celular acima é da Apple? Provavelmente essa marca lhe remete a tecnologia e qualidade. Essa é a essência da marca, fortalecer uma reputação, associando seus símbolos com o nível de qualidade com os produtos.

Ao total existem 5 tipos de marcas no Brasil, neste artigo vamos lhe mostrar os 3 principais tipos de marca:

Marca Nominativa:

Apple ®, iPhone ®

Marca apresentada apenas em texto.

Marca Figurativa:

Marca Figurativa da Apple

Apresentação em figura ou imagem.

Marca Mista:

Marca Mista da Amazon

Apresentação em texto com escrita estilizada ou acompanhado de imagem.

Patente

A patente ou carta patente protege uma invenção, uma solução inovadora desenvolvida para resolver um problema técnico. A patente garante ao seu titular o direito de exclusividade para usar, produzir, vender, importar e exportar no país em que foi registrada.

Essa é a diferença entre marca e patente: uma protege uma invenção a outra protege um sinal distintivo, que pode ser de 5 tipos como vimos acima. O que elas tem em comum é que dão ao detentor o direito de exclusividade de exploração do bem em todo território nacional.

Aprofundando mais nas patentes, existem 2 tipos no Brasil: a Patente de Invenção (PI) e o Modelo de Utilidade (MU).

Patente de Invenção

Protege uma invenção totalmente nova, por exemplo, um instrumento musical de corda (produto), uma medicação (composto químico) ou até um método de fabricação (um processo). É possível registrar um desses inventos contando que seja:

  • Inovador: não exista registro da invenção em sites, artigos ou outras patentes em qualquer local do mundo.
  • Resolva um problema técnico: tenha funcionalidade, por exemplo, alcançar um timbre sonoro que nenhum outro instrumento é capaz.

A PI tem vigência de 20 anos a contar de sua data de depósito. Abaixo estão algumas invenções que já foram patenteadas.

Band-Aid

Touch Screen

Menina Utilizando a Invenção do Band Aid
Pessoa Utilizando a Invenção do Touch Screen

Modelo de Utilidade

É o aprimoramento a partir de uma invenção já existente, porém esta melhoria precisa ser inovadora (como a PI) e resolver um novo problema ou o mesmo problema de uma forma melhor (ter um avanço técnico).

  • Inovador: não exista registro desse aprimoramento em sites, artigos ou outras patentes em qualquer local do mundo.
  • Melhor: precisa apresentar uma vantagem com relação a invenção anterior (mais rápido, mais fácil, mais resistente).

O modelo de utilidade apresenta uma melhoria técnica com base em algo que já existe. Você conhece a invenção da tesoura, certo? Existem diversos tipos de tesouras, criadas para ocasiões diferentes. Todas as tesouras resolvem o mesmo problema de cortar, porém algumas são melhores que outras em determinadas situações. Essa é a essência do MU, trazer uma adaptação útil. A MU tem vigência de 15 anos a contar de sua data de depósito. Confira abaixo algumas variações da tesoura.

Tesouras com Funcionalidades Diferentes

Patente e Desenho Industrial: não confunda

Não podemos confundir uma carta patente com o registro de desenho industrial. Como vimos acima, os dois tipos de patente protegem a funcionalidade de uma invenção, a capacidade de resolver um problema existente. Já o desenho industrial se refere exclusivamente a parte ornamental de um produto, somente ao design ou acabamento, como por exemplo, o modelo de um carro:

Modelo de Carro Desenho Industrial

Vantagens de Registrar Marca e Patente

Sabendo da diferença entre marca e patente, é possível registrar estes ativos para o benefício da sua empresa. Ambos os registros podem ser solicitados ao INPI.

Quando o pedido de registro é aprovado, o governo lhe concede o direito de exclusividade daquele ativo através de uma carta patente ou de um certificado de registro de marca. Com estes documentos em mãos, é possível impedir o uso por terceiros, assim como regular o uso, receber royalties, licenciar ou até vender seus direitos.

Já tenho CNPJ, Preciso Registrar a Marca?

É recomendado que sim, pois a razão social e o nome fantasia só garantem proteção no estado em que foi registrada a empresa. Além disso, a marca possui uma proteção mais robusta, não tolerando imitações visuais, fonéticas e de sentido ideológico. Entenda melhor com esse exemplo:

A marca abaixo foi negada, pois foi considerada semelhante à marca “Universidade da Carreira”, devido ao uso da expressão “Escola de Carreiras”.

Marca Indeferida Escola de Carreiras

Características do Registro de Marca

Vigência

Assim que concedida, a marca possui validade de 10 anos, podendo ser renovada a cada 10 anos por indeterminadas vezes. Então, contando que a marca seja renovada ela pode ser eterna.

Território Geográfico

Toda marca é válida na região em que foi registrada. Hoje não existe um registro de marca internacional, o mais próximo que temos disso é o tratado de Madrid. Em resumo, o tratado permite que quando registramos a marca em um país, haja a possibilidade de enviar aquela mesma aplicação a outros países, que serão avaliadas individualmente por cada território diante de suas próprias leis.

Marca notoriamente conhecida: o Brasil reconhece marcas registradas em outros países quando elas atingem um grande patamar de popularidade, concedendo assim, a proteção de uma marca registrada. Essa medida é importante para evitar que grandes marcas do exterior sejam utilizadas para enganar o público no Brasil. Por exemplo, imagine se surgisse uma marca Mercedes Benz de relógios, diversas pessoas acreditariam que existe uma relação dessa nova marca com a marca alemã de automóveis.

Específica para o Segmento de Mercado

Ao registrar a marca é necessário informar em quais atividades aquela marca é utilizada. Toda análise de marca leva em consideração o segmento de mercado em que foi registrada, porém, isso não significa que somente haverá problemas jurídicos se as marcas forem exatamente do mesmo setor

Conforme o artigo da LPI abaixo, é considerado crime contra a marca quando induzimos confusão ao público. Um dos critérios analisados para entender se há essa indução ao erro é a proximidade entre os setores de atuação das marcas.

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Marca de alto renome: esse privilégio é concedido a marcas registradas no Brasil que sejam de amplo conhecimento do público, muito presente no dia a dia dos brasileiros. Essas marcas possuem proteção em todos os segmentos de mercado, então, não é possível registrar marca igual ou semelhante mesmo que em outro nicho de mercado distinto.

Quanto Custa para Registrar uma Marca ou Patente?

Custo do Registro de Marca

Caso deseje realizar o processo de registro por conta própria será necessário somente pagar as taxas do INPI. Listei as principais taxas que você deve se atentar, conforme o modelo abaixo. Todas as taxas possuem desconto para pessoas físicas e empresas de porte: MEI, ME e EPP.

Modelo: (código) nome da taxa: valor com desconto e valor sem desconto.

Taxa de Abertura do Processo:

(389) Pedido de registro de marca (com especificação pré aprovada) – valor por classe: R$ 142,00 e R$ 355,00.

(394) Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) – valor por classe: R$ 166,00 e R$ 415,00.

Taxa de Concessão da Marca (1° decênio):

(372) Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro – retribuição paga no prazo ordinário – valor por classe: R$ 298,00 e R$ 745,00

Taxa de Oposição:

(332) Oposição – valor por classe: R$ 142,00 e R$ 355,00.

Taxa de Resposta a Oposição (Manifestação):

(339) Manifestação: R$ 56,00 e R$ 140,00.

Taxa de Cumprimento de Exigência do INPI:

(340) Cumprimento de exigência: R$ 56,00 e R$ 140,00.

Caso necessite de auxílio com seu pedido de registro de marca, recomendamos registrar com uma empresa de marcas e patentes de sua confiança. Assim, você não precisa se preocupar com nenhuma das questões acima, pois terá um especialista para te apoiar durante todo o processo.

Custo da Patente

Diferente da marca, o registro de uma invenção é extremamente complexo. Para explicar o valor das taxas é necessário um conhecimento prévio que supera o conteúdo deste artigo. Sem o auxílio de um profissional especializado em patentes, as chances de sucesso são baixíssimas.

Isso ocorre, pois um dos requisitos para a invenção ser patenteável é que seja inovadora, em outras palavras, a criação não pode existir em parte alguma do mundo. Caso o examinador encontre algo sobre sua invenção em um artigo, uma página na internet ou em outra patente, a patente será negada (mesmo que em outro país).

O maior desafio ao redigir uma patente é escrever ela de uma forma que não seja muito abrangente a ponto de já existir e ao mesmo tempo não limitar muito a descrição, pois quanto mais restrita, menor é a proteção conferida pela patente.

Conclusão

Para concluir, é interessante entender a diferença entre marca e patente, pois ambas podem favorecer a posição da sua empresa no mercado através do direito de exclusividade.

Ambas são categorias da Propriedade Industrial e seus pedidos de registro são avaliados pelo INPI. A compreensão da diferença entre marca e patente é fundamental para escolher a categoria adequada e seguir o procedimento correto para registrar cada tipo de bem imaterial.

Precisa de ajuda com seu pedido de patente ou com seu registro de marca? Entre em contato conosco! Vamos criar uma estratégia específica para sua situação e resolver seu problema da melhor maneira possível.

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Cristiano Arruda Compliance Tributário

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Lucas Guilherme E-Commerce

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Arlindo Oliveira Turismo

Eu não tinha conhecimento algum sobre registro de marca, e, ao conhecer o Jonathan, achei muito mais viável para minha empresa contratar a Fortano. Hoje me sinto muito mais seguro para trabalhar na minha área de turismo sem cópias ou imitações.