Faça seu registro de direitos autorais 100% online, garantindo seu direito de exclusividade sob suas obras. O ditado “nada se cria, tudo se copia” não faz muito sentido, pois quase todos os países do mundo possuem leis de proteção a obras. Cópias e imitações de imagens ou textos achados na internet são passíveis de multas. Ao mesmo tempo, poucas pessoas conhecem seus direitos ou registram suas criações, mas não você!
A proteção do direito autoral é garantida pela Lei nº 9.610 de 1998, também conhecida como Lei do Direito Autoral (LDA), que protege: obras literárias, ilustrações, desenhos, músicas, fotografias, pinturas, esculturas, entre outros tipos de obras.
Entenda abaixo se você precisa de registro, quanto custa e como fazer.
Preciso registrar minha obra?
A lei protege toda e qualquer obra, mesmo que não esteja registrada. Conforme consta no Art. 18 da LDA: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”.
Convenção de Berna
Estabelecida pela Convenção de Berna, que o Brasil é um dos países signatários, as obras de direito autoral são protegidas em todos os países participantes, sem a necessidade de registro. Então, este tratado permite uma proteção internacional dos direitos autorais, e está presente em mais de 180 países.
Se não é obrigatório, vale a pena registrar?
Mesmo que sua criação esteja protegida em quase todas as partes do mundo, é preciso tomar alguns cuidados. Para ser reconhecido como autor de uma obra, é crucial que seja possível provar a autoria sobre a obra, ou seja, quem foi o criador. Para isso, é importante ter um documento com validade jurídica e que contenha data. O registro traz justamente esses dois benefícios, por isso é a maneira mais confiável de provar a autoria sobre uma obra, mesmo não sendo obrigatório.
Etapas do Registro de Direitos Autorais
Hoje o processo pode ser feito 100% online no site da Biblioteca Nacional. É previsto que o processo leve em torno de 90 dias. Então, acompanhe nosso passo a passo para acertar de primeira.
Preparação da Documentação para o Registro
Os arquivos enviados à Biblioteca Nacional precisam estar em PDF. Diversas obras podem fazer parte de uma única criação. Por exemplo, um livro pode conter textos literários e ilustrações. É possível que estas ilustrações sejam provenientes de outro autor, diferente do escritor do livro. Então, podemos registrar as obras separadamente, reconhecendo a autoria de cada artista.
Antes de seguir para o formulário, esteja com os documentos prontos.
Formulário de Registro de Direito Autoral
Acesse a plataforma do gov.br, clique em “iniciar”, faça login e preencha suas informações básicas.
Selecione a opção registro de obra ou averbação para que os demais campos apareçam. Em tipo de solicitação, marque requerimento para registro. Preencha as demais informações conforme as características de sua obra.
Nos campos do requerente da obra, identificando-se como autor. Caso a sua obra tenha sido elaborada por mais de uma pessoa, adicione as informações do segundo requerente também como autor. Defina se sua obra é uma adaptação ou tradução, caso a criação seja 100% de sua autoria marque a opção “não se aplica” e os arquivos em PDF.
Por fim, preencha os últimos campos e clique em realizar pagamento.
Certificado de Registro
Após o pagamento da GRU o seu pedido de registro será analisado pela Biblioteca Nacional. Se toda a documentação enviada estiver ok, sua obra será registrada e você receberá o certificado de registro.
Custo do Registro de Direitos Autorais
Registro simples
- Pessoa Física R$ 20,00
- Pessoa Jurídica, Pessoa física com Procurador e/ou Cessão de Direitos R$ 40,00
Registro de Obras Visuais em Preto e Branco
- Pessoa Física R$ 30,00
- Pessoa Jurídica, Pessoa física com Procurador e/ou Cessão de Direitos R$ 50,00
Registro de Obras Visuais Coloridas
- Pessoa Física R$ 60,00
- Pessoa Jurídica, Pessoa física com Procurador e/ou Cessão de Direitos R$ 80,00
Registro de Nome Artístico
Já que você está registrando suas obras artísticas e profissionalizando seu negócio, lembramos que é igualmente importante o registro do seu nome artístico. Todos esses elementos fazem parte da sua marca pessoal e, diferente das suas obras, seu nome artístico só estará protegido com o registro.