Diversas empresas sofrem com o uso indevido de marca. Neste artigo, você saberá exatamente como se defender desta prática e o que fazer.
O que é Uso Indevido de Marca?
É o uso de uma marca registra por uma pessoa ou empresa sem autorização do títular. Esse uso pode ser uma reprodução igual ou similar à marca registrada.
Quando uma marca é registrada, o titular do registro recebe o direito de exclusividade, impedindo cópias e imitações. Esse direito é concedido pelo governo federal e possui validade em todo território nacional.
Consequência do Uso Indevido de Marca
O uso indevido de marca configura crime, previsto na Lei da Propriedade Industrial (LPI). O crime possui previsão de detenção de 3 meses a 1 ano ou a aplicação de multa.
Exemplos de Uso Indevido de Marca
Como Saber se uma Marca já foi Registrada?
Todos os processos de registro de marca são abertos ao público, qualquer um pode consultar. Confira nosso passo a passo para encontrar se existe uma marca igual ou similar a sua registrada. A pesquisa é rápida e gratuita.
Como Provar o Uso Indevido de Marca
Antes de tomar qualquer medida, é crucial colher o maior número de evidências possível. Veja abaixo as melhores dicas para provar que sua marca foi utilizada.
Cópias no Ambiente Virtual
- Tire screenshots (fotos da captura de tela) do site ou rede social em que a marca esteja sendo utilizada. Deixe o máximo de informações possível na imagem, evite editar ou cortar;
- Com a ferramenta wayback machine do site archive.org você pode consultar como era um site em determinada data.
Cópias no Ambiente Físico
- Tire fotos (pode ser com o celular) do local e do contexto em que foi identificado o uso da marca. Se for uma fachada de estabelecimento, tire uma foto de perto e outra da estrutura completa, incluindo a rua. Se for identificado uma distribuição de panfletos, tire fotos do material impresso, assim como da entrega;
- Utilize ferramentas digitais, como o Google Maps, para evidênciar ainda mais a utilização da marca. Faça uma breve pesquisa pelo Google para descobrir onde mais sua marca pode estar sendo utilizada.
O que Fazer Diante do Uso Indevido da sua Marca?
Você pode tomar algumas ações diante do uso indevido de marca. Vamos lhe apresentar 3 possíveis medidas que você tem direito de executar, porém, é importante levar em consideração a gravidade da situação e o possível dano que foi ocasionado a sua marca e reputação da empresa.
1. Solicitação Amistosa
Existem casos de uso indevido de marca ocasinados por pequenos empreendedores que podem até desconhecer da lei e do registro. Caso essa situação não tenha gerado um grande prejuízo para sua marca e você não queira investir recursos, é possível solicitar ao responsável que cesse imediatamente a utilização da marca registrada. Você também pode acrescentar que se seu pedido não for atendido, você tomará umas das providências abaixo.
2. Notificação Extrajudicial
Uma ação um pouco mais severa é emitir uma notificação extrajudicial. Se emitido corretamenta, a notificação terá validade jurídica e poderá ser utilizada como prova em um possível processo judicial.
A notificação apresenta formalmente que a outra parte está infringindo seus direitos, solicitando a remoção da marca, sendo possível também exigir um ressarcimento como multa devido a eventuais prejuízos à marca.
3. Ajuizar uma Ação
A maneira mais severa de se recorrer ao uso indevido de marca é recorrendo ao jurídico. Para isso, é necessário a contribuição de um advogado, de preferência um especialista na área de propriedade intelectual. A estratégia correta é o ponto mais importante para executar um processo judicial de sucesso.
As multas podem variar de 10 mil a mais de 50 mil reais pelo dano a marca, acrescido de uma intimação direcionando o encerramento de uso da marca sob pena de outra multa diária. Também é importante considerar o tempo que leva até a conclusão de uma ação.
Uso Indevido de Marca não Registrada
Quando a marca não está registrada, ela possui pouco poder de proteção. Apenas da repressão à concorrência desleal, também contida na LPI. Isso torna a comprovação de uso indevido muito mais difícil.
Acompanhe os trechos de dentro da LPI onde consta essa proteção:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;”
A lei não exige nenhum registro para exercer a proteção contra concorrência desleal, porém, diante de uma análise jurídica, o escopo de proteção da marca é muito menor sem o registro. Comparações que seriam consideradas colidentes (similares) com o registro, podem ser consideradas legais.
Além disso, o principal ponto é que se outra empresa registrar sua marca, impediria que você continuasse utilizando seu nome ou logo da sua empresa, inpedente do tempo de uso da marca. Tem preferência pela marca quem registrar primeiro.
Então, caso sua empresa não tenha o registro de marca e você sofra com o uso indevido de marca, recomendamos que registre a marca de imediatamente.
Registro de Marca Seguro
Agora que você já sabe tudo sobre a utilização de marca registrada, considere proteger a sua também ou obter ajuda profissional para conduzir um conflito de uso indevido de marca. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.