As leis da propriedade intelectual surgiram para fortalecer o trabalho de artistas, inventores e diversas outras profissões. Praticamente em todas as atividades da economia criamos novos conhecimentos, inventamos tecnologias e damos vida através da arte, seja de forma escrita ou com representações visuais. O objetivo dessas leis é oferecer viabilidade econômica para quem trabalha com o desenvolvimento de criações intelectuais.
A humanidade desde que iniciou suas relações comerciais, enfrentou o problema de cópias e imitações. Desde o Império Romano já eram utilizados símbolos similares às marcas que temos hoje, na época, não existia nenhuma regulação nesse sentido. Um exemplo é a marca FORTIS, que existem registros de cópias mesmo nesse período. O problema de cópias persiste até hoje, porém seria muito mais grave sem leis e normas.
Diante destas dificuldades, surgiu a necessidade de criarmos regras. Hoje a Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma entidade voltada ao desenvolvimento da propriedade intelectual no mundo, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ou WIPO em inglês.
No Brasil, temos diversos órgãos responsáveis pela propriedade intelectual nacional. Um deles é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por marcas, patentes e diversos outros ativos.
O que é Propriedade Intelectual?
Não existe uma definição exata para o que é propriedade intelectual, o termo é utilizado para se referir às criações provenientes do intelecto humano. Os diferentes tipos de propriedade intelectual costumam ter alguns aspectos em comum, como o fato de o titular da propriedade ter liberdade para utilizá-la (desde que dentro das leis vigentes), bem como impedir terceiros de usarem sua criação.
Essas leis são diferentes para cada território, ou seja, países diferentes podem proteger os ativos de formas distintas. A regulação de cada região sobre os ativos intangíveis geralmente alternam na duração e no escopo de proteção. A maioria das proteções possui um prazo de validade e limitações aos direitos fornecidos ao criador, como mostraremos em cada tipo de propriedade intelectual.
O termo bem imaterial é bastante habitual nesse meio, visto que se refere a ativos intangíveis. Confira alguns exemplos de bens imateriais na próxima seção.
O que é Protegido pela Propriedade Intelectual?
Alguns itens que podem ser protegidos pelas leis da propriedade intelectual são:
- Livros (obras literárias);
- Invenções;
- Espécies transgênicas de plantas;
- Designs de embalagens;
- Softwares (programas de computador).
Lembre que estamos nos referindo ao direito de uso destes inventos, não a parte física (palpável), por isso, são considerados bens imateriais. Por exemplo, a propriedade de um livro físico não possui necessariamente uma relação direta com a propriedade autoral do escritor, ou do artista das imagens.
Por que existe a Propriedade Intelectual?
Estas leis têm por objetivo incentivar a inovação. Você já deve ter escutado a frase “nada se cria, tudo se copia”. Ao impedirmos cópias e imitações, incentivamos as pessoas a investir em inovação, tentando caminhos diferentes. Esse aspecto é fundamental para estimular a competitividade no mundo.
O intuito é premiar o criador, ao mesmo tempo que todos possam utilizar aquele material como inspiração para desenvolver algo superior. Sempre que isso ocorre, toda a humanidade evolui, seja por uma nova tecnologia ou arte. Por isso a inovação e a propriedade intelectual andam lado a lado.
Como Proteger meus Bens Imateriais?
Como regra geral, para proteger um ativo imaterial é necessário registrar no órgão competente responsável. Existem alguns ativos que não precisam de registro, mas mesmo assim, precisamos de táticas para termos segurança.
Como fazer o registro, o quanto custa e onde fazer depende do tipo de propriedade intelectual que se deseja preservar. Entenda cada tipo na seção seguinte.
Quais são os Tipos de Propriedade Intelectual?
A legislação brasileira aborda 3 categorias principais de propriedade intelectual: o direito autoral, a propriedade industrial e a proteção sui generis. Entenda melhor com esse organograma.
Direito Autoral
O Direito Autoral é regido pela Lei do Direito Autoral (LDA) e é dividido em: direitos de autor, direitos conexos e programas de computador (softwares). As autarquias responsáveis pelos registros são: Fundação Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes (EBA), Escola de Música da UFRJ (EMUFRJ), Instituto Nacional de Cinema (IEB) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Também existem entidades como o ECAD que buscam facilitar as negociações do direito autoral musical no país, fiscalizando e intermediando as negociações de reprodução e uso de composições de artistas.
Direitos de Autor
Esses são os direitos dos criadores de expressões artísticas, literárias e científicas. As obras não precisam de registro para serem protegidas. Inclusive, o Brasil faz parte da Convenção de Berna que estabelece que devem ser respeitadas as obras de origem de todos os países signatários, ou seja, as obras são protegidas em mais de 180 países. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor possuem validade de 70 anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
O pode ser protegido:
- Livros;
- Desenhos;
- Músicas;
- Projetos de Arquitetura;
- Esculturas.
Mesmo que as obras não necessitem de registro, é importante ter uma maneira de comprovar a autoria sobre a criação. Então, pode ser interessante saber como registrar seu livro 100% online.
Direitos Conexos
Também conhecidos como direitos afins ou direitos vizinhos, são muito semelhantes aos direitos de autor, porém estes protegem itens que se originam dos direitos de autor. Se referem aos artistas intérpretes, produtores e empresas de radiodifusão. Alguns exemplos do que pode ser protegido:
- Uma interpretação de uma composição musical existente (cover);
- Uma peça teatral de livro famoso.
- Transmissão de rádio.
A duração dos direitos conexos é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação.
Programas de Computador
Os programas de computador são protegidos pela LDA e pela Lei do Software. De forma simplificada, entende-se como software o conjunto de instruções necessárias em máquinas, dispositivos ou instrumentos para fazê-los funcionar. Também conhecidos como linhas de código, podem ser registradas no INPI seguindo estes passos do gov.br. A validade do registro tem duração de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
O registro de software protege somente o código fonte do programa. Existe também a possibilidade de proteger outros aspectos contidos no software como: interface das telas, imagens, sons, personagens de jogos, músicas…
Uma obra pode ser protegida por mais de um tipo de propriedade intelectual. Por exemplo, é possível proteger a funcionalidade de um programa através de uma patente de método, que será abordada logo abaixo.
Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial é regulada pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) e é segmentada em: marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica. A autarquia responsável pelos registros e pelas aprovações dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A LPI também aborda a repressão à concorrência desleal, proibindo ações injustas para mantermos uma competitividade saudável no mercado.
Marca
A marca é um sinal distintivo com objetivo de diferenciar produtos e serviços existentes no mercado. Além de um nome, um sinal distintivo pode ser uma logo ou até o formato de um produto. O objetivo da marca é deixar claro de qual empresa vem aquele produto ou serviço. Existem 5 tipos de marcas que podem ser registradas no Brasil.
A marca pode ser protegida através do registro de marca no INPI. Toda marca possui vigência de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos. Contato que se renove o registro, a marca pode ser eterna.
Não confunda marca com razão social ou nome fantasia. Confira algumas marcas mundialmente famosas:
Patente
A patente ou carta patente protege uma invenção, uma solução inovadora desenvolvida para resolver um problema técnico. O foco da patente é na funcionalidade e garante ao seu titular o direito de exclusividade para usar, produzir, vender, importar e exportar no país em que foi registrada.
O registro pode ser feito no INPI. Existem 2 tipos no Brasil: a Patente de Invenção (PI) e o Modelo de Utilidade (MU), com validade de 20 e 15 anos, respectivamente a partir da data de depósito.
Um exemplo de invenção que foi registrada foi o telefone:
Desenho Industrial
O desenho industrial protege a forma de um produto. Não podemos confundir com a patente, pois a patente protege o aspecto técnico (funcionalidade) e o desenho somente o design.
O telefone utilizado como exemplo na imagem acima, pode ter sua funcionalidade protegida por uma patente, assim como seu design protegido por um desenho industrial. Sim, um mesmo produto pode ser alvo de diversas proteções de propriedade intelectual, cada uma responsável por um aspecto diferente.
O registro pode ser feito no INPI e possui validade máxima de 25 anos a partir da data de depósito.
Indicação Geográfica
É a indicação da origem de produtos e serviços. A indicação geográfica é muito importante, pois existem regiões muito famosas pela produção de produtos especiais que possuem alto valor no mercado, como por exemplo o Vinho do Porto, o Chocolate Suíço, o Vale dos Vinhedos (vinho famoso na região sul), entre outras.
A legislação quanto às indicações geográficas variam muito de país para país. No Brasil temos 2 tipos: a indicação de procedência e a denominação de origem. A indicação geográfica é considerada de natureza declaratória, o INPI concede o registro mediante a comprovação da fama, tradição e padrão de qualidade dos produtos de determinada região.
O interessante sobre a indicação geográfica é que ela não pertence a uma empresa, mas sim a toda a comunidade produtora daquela região. Qualquer produtor que esteja no território da indicação e que siga o caderno de especificações técnicas (CET), pode utilizar o selo como o exemplo abaixo.
Concorrência Desleal
Os artigos de repressão à concorrência desleal tem como objetivo tornar mais justa a competitividade de mercado, punindo ações de má-fé entre competidores de um mesmo segmento de mercado. Alguns exemplos de práticas comerciais desonestas são:
- Ter acesso a lista de clientes de outra empresa, sem seu consentimento;
- Publicar falsa afirmação a respeito de concorrentes;
- Utilizar sinal de propaganda de outra empresa para gerar confusão ao público.
Não existe registro nesse sentido. Todas as empresas possuem direitos de repressão à concorrência desleal.
Proteção Sui Generis
O termo sui generis pode ser entendido como “sem semelhança com nenhum outro” ou “único no seu gênero”. Então, aqui estão agrupadas as criações que não se encaixam nem como direito autoral e nem como propriedade industrial.
Variedades de Plantas
É possível proteger novas variedades de plantas ou cultivares, de forma semelhante à patente. A Lei dos Cultivares/Novas Variedades de Plantas só permite o registro de plantas produzidas artificialmente pelo homem (transgênicas), nada proveniente da natureza pode ser registrado. O registro garante ao titular o direito de exclusividade para produzir, vender, importar e exportar.
No Brasil, temos o Registro Nacional de Cultivares (RNC) sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Aqui está um passo a passo do gov.br para registro de cultivares. No Brasil, a depender da espécie, pode ser protegida por 15 ou 18 anos, a contar da data da concessão.
Topografia de Circuito Integrado
Um circuito integrado é a junção de componentes elétricos e eletrônicos com o objetivo de emitir comandos de alto nível de complexidade. O conjunto desses circuitos torna possível o funcionamento de um celular, por exemplo. Dessa forma, os circuitos possuem diversas aplicações industriais, tanto na fabricação de produtos, quanto no funcionamento de máquinas e equipamentos.
A Lei nº 11.484 de 2007 em seu capítulo III aborda a propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. O INPI é o órgão responsável pela avaliação e concessão do registro da topografia. O registro tem validade de 10 anos a partir da data de depósito do pedido.
Conhecimentos Tradicionais
Os conhecimentos tradicionais compreendem práticas culturais de uma população e de seus antepassados, assim como elementos da língua e o próprio modo de vida transmitido por gerações. A própria constituição federal trata da proteção dos conhecimentos tradicionais de nossa nação:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Manifestações Folclóricas
As manifestações folclóricas tratam das produções do patrimônio artístico cultural criado e mantido por uma comunidade ou por indivíduos. A diferença para o conhecimento tradicional é o caráter lúdico e surreal das manifestações folclóricas. Personagens do folclore brasileiro como o Curupira ou a Mula sem Cabeça são alvos desta proteção.
Estas tradições também são amparadas pela constituição federal, conforme artigos citados na seção acima.
Como Saber se o Bem é Registrado?
Para cada tipo de propriedade intelectual, que possuem a possibilidade de registro, é possível realizar uma busca no site da autarquia responsável, ou solicitar à instituição uma pesquisa na base de dados. Cada entidade possui seu processo próprio com base nas características do ativo, porém o mais comum é a busca por marcas. Caso queira descobrir se uma marca é registrada, clique no link.
Para obras literárias, é possível solicitar à Biblioteca Nacional uma pesquisa geral em seu acervo através do formulário. Segue o passo a passo do gov.br.
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A Fortano é especializada nos direitos da propriedade intelectual. Podemos registrar sua criação da melhor maneira possível. Fale conosco pelo botão do whatsapp (no canto da tela) ou consulte nossos serviços.