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Contrato de Desenvolvimento de Software

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Contrato de Desenvolvimento de Software

Seja você um contratante de desenvolvedores de software, também conhecidos como “Software House”, ou seja você o próprio desenvolvedor, é vital o apoio de um contrato de desenvolvimento de software com validade jurídica para  proteger seus interesses.

Um contrato de software robusto irá te livrar de muitas dores de cabeça e até te fazer economizar dinheiroEstabelecer prazos para entregas específicas do seu projeto fará com que seu objetivo seja atingido mais rápido.

Para que o contrato de desenvolvimento de software tenha validade é importante considerar o conjunto de leis que rege a elaboração dos programas de computador, as principais são:

  1. Lei do Software (Lei nº 9.609, de 1998);
  2. Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.610, de 1998);
  3. Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965, de 2014);
  4. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).

Entenda na próxima seção como um contrato de desenvolvimento de software pode impactar o desenrolar do seu projeto.

Importância do Contrato de Desenvolvimento de Software

Um bom contrato de desenvolvimento de software irá esclarecer para as partes (contratante e contratado) todos os termos da prestação de serviço, garantindo segurança jurídica para o projeto.

O contrato evitará discussões e dores de cabeça na execução do projeto, visto que é muito comum surgirem novas ideias e solicitações de mudanças. Problemas como a falta de pagamento, atraso na entrega ou até diferenças do escopo para a entrega do programa final estarão previstos nos termos, e ambas as partes enxergarão como proceder.

O primeiro passo antes de elaborar um contrato de desenvolvimento de software para o projeto é iniciar com um Request for Proposal (RFP), que será o primeiro documento descrevendo o que se espera do software.

Request for Proposal (RFP)

O RFP é um documento simples, elaborado pelo solicitante do serviço, que definirá os principais aspectos do software: funcionalidades, resultados esperados; assim como esclarecerá as circunstâncias do serviço: prazos, valor previsto para investimento.

Este documento antecede o contrato de software. A partir do esboço do projeto, fornecido por esse documento, será formado um contrato, abordando todos os elementos acordados.

Por isso, é importante dispor de um contrato de serviço específico para o seu projeto, visto que os termos e condições variam conforme a estratégia de cada projeto.

Entenda abaixo as principais variáveis de um contrato de desenvolvimento de software. Cada um destes termos afeta diretamente como o projeto será executado impactando em seu custo, prazo e qualidade.

Principais Características do Contrato de Desenvolvimento de Software

Modalidade de Contrato: Hora x Projeto

Acompanhe abaixo as principais vantagens e desvantagens das modalidades de contratação.

Contratação por Hora

  • Remuneração proporcional às horas para os desenvolvedores;
  • Maior flexibilidade para alterações no projeto;
  • Atrasos nas entregas elevarão o custo final;
  • Exige um acompanhamento mais próximo do desempenho dos desenvolvedores, sendo recomendável o uso de métricas e indicadores.

Contratação por Projeto

  • Remuneração fixa e conhecida para o projeto completo;
  • Definição do produto final desde o início do projeto;
  • Menor risco de custos extras;
  • Menor flexibilidade para alterações no projeto.

Prazos e cronogramas de trabalho

Definir prazos através de um cronograma de entrega é uma ótima prática para um contrato de desenvolvimento de software. Nenhuma das partes conta com o descumprimento do contrato, porém é bom estar resguardado para estas eventualidades.

É possível incluir a previsão de multas no contrato de software para o não atendimento dos prazos, inadimplência ou entrega muito diferente do combinado. Estes problemas podem resultar até mesmo na rescisão do contrato.

Confidencialidade (NDA)

O desenvolvedor do software terá acesso a diversas informações sigilosas da empresa relacionadas ao negócio e aos clientes. É indispensável que haja uma proteção legal para amparar a contratante diante do compartilhamento de tantas informações sensíveis.

Inclusive, essa medida já deve estar prevista no RTF, visto que é um documento que traz diversas informações relevantes para a empresa, seu vazamento poderia impactar negativamente o negócio.

Proteção da Propriedade Intelectual

A Lei do Software (Lei n° 9.609, de 1998) prevê que os direitos autorais sobre o software pertencem exclusivamente ao empregador (contratante), a menos que esteja previsto no contrato a cessão destes direitos ao desenvolvedor do programa.

Mesmo que previsto em lei, caso seja acordado que a autoria do programa de computador permaneça com o contratante, é recomendado destacar essa informação no contrato de desenvolvimento de software, expondo também sobre o licenciamento e modificações no programa.

Caso os direitos autorais do software permaneçam com o desenvolvedor, é essencial prever as condições de interrupção do serviço, incluindo a saída desta empresa do mercado. O código fonte pode ficar sob guarda de uma terceira empresa, que será acionada mediante o interrompimento do serviço mesmo diante de imprevistos.

Esses termos de escrow vão blindar sua empresa de problemas que o criador do software possa estar enfrentando.

Adequação à LGPD e GDPR

Proteção dos Dados da Contratante

Durante o desenvolvimento do software, diversas informações serão compartilhadas com os desenvolvedores. Todo o compartilhamento de informações deve respeitar os princípios da proteção de dados pessoais estabelecidos pela LGPD. A lei corresponderá tanto para os dados da contratada como de seus clientes ou parceiros que, eventualmente, poderão ser necessários no projeto.

O ideal é que as informações compartilhadas respeitem os princípios da LGPD: de finalidade e necessidade; em outras palavras, que somente sejam partilhados os dados que realmente desempenhem papel necessário para a realização do projeto.

O contrato de desenvolvimento de software deve coibir o comprometimento de dados da contratante, evitando a perda ou modificações não autorizadas de suas informações.

Proteção dos Dados Coletados pelo Software

Além do contrato de software prever a proteção de dados da contratante, também deve prever a adequação do tratamento de dados do programa às políticas da LGPD. Caso o sistema venha a ser utilizado em outros países, será fundamental a aderência às políticas da GDPR (General Data Protection Regulation).

Diante da disponibilização do software ao mercado, novos usuários vão interagir com o programa, resultando em novos dados sendo coletados. Por isso, é indispensável que o contrato de desenvolvimento de software preveja quem será o responsável pelo tratamento destes dados.

Deve-se observar também a fundamentação legal dos dados coletados pelo software recém desenvolvido.

Previsão de Manutenção do Software

Após a conclusão do produto, existe a possibilidade de prever manutenções pontuais ou de rotina para eventuais problemas no aplicativo, identificados enquanto a ferramenta foi exposta ao público.

A manutenção pode ocorrer em datas específicas, como em 1 mês após a entrega. Outra maneira, mais adequada para softwares do tipo SAAS, é manter um serviço de manutenção com o desenvolvedor, prevendo a correção de falhas identificadas no programa assim que detectadas.

Contrato de Software com Segurança Jurídica

Diante de todo o exposto sobre o contrato de desenvolvimento de software, indicamos que busque ajuda especializada em licenciamento e cessão de programas para fundamentar sua estratégia de criação de software em um contrato com validade jurídica. Entre em contato com a Fortano agora mesmo.

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